Faltam
Campanha de 22/06 a 30/11/2026
Regulamento
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A campanha "Consultor Destaque 2026" tem como objetivo reconhecer e premiar os consultores ambientais parceiros que contribuírem com o maior volume de negócios fechados e faturados junto ao laboratório durante o período da campanha, fortalecendo relações comerciais pautadas em confiança, qualidade técnica, agilidade e conformidade ambiental.
A ação possui caráter exclusivamente comercial e de relacionamento, não estando vinculada a sorteio ou modalidade semelhante.
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Poderão participar da campanha:
- consultores ambientais;
- empresas de consultoria ambiental;
- profissionais autônomos da área ambiental;
- parceiros comerciais previamente cadastrados junto ao laboratório.
Para participação válida, o consultor deverá:
- possuir cadastro ativo junto ao laboratório;
- aceitar integralmente este regulamento;
- encaminhar diretamente as propostas comerciais ou demandas técnicas;
- identificar-se formalmente como responsável pelo cliente ou processo;
- manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a campanha.
O laboratório poderá solicitar, a qualquer momento:
- dados cadastrais;
- documentos comprobatórios;
- vínculo profissional;
- informações adicionais para validação da participação.
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A campanha será válida para negócios realizados entre:
Início: 22 de junho de 2026
Encerramento: 30 de novembro de 2026Etapas para contabilização de uma demanda válida:
- proposta encaminhada pelo consultor participante;
- aprovação comercial do cliente;
- recebimento das amostras pelo laboratório;
- emissão do faturamento correspondente;
- confirmação financeira e administrativa do serviço.
A divulgação oficial dos vencedores ocorrerá até 04 de dezembro de 2026. A entrega das premiações ocorrerá em até 10 de dezembro de 2026, salvo situações excepcionais relacionadas à disponibilidade logística ou fornecedores.
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4.1 Dos Critérios de Validação
O ranking da campanha será definido pelo maior valor total faturado em serviços, sendo que, para fins de composição deste ranking, serão considerados apenas os faturamentos que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos objetivos:
- Efetiva Liquidação: Notas fiscais emitidas e devidamente pagas pelo cliente final dentro do período de vigência da campanha.
- Inexistência de Devoluções: Serão deduzidos do montante total os valores referentes a serviços cancelados, estornados ou notas fiscais devolvidas até a data de fechamento do ranking.
- Conformidade Cadastral: Demandas cujos dados do cliente final estejam completos e validados pelo sistema de compliance da LABOPRIME, vedada a fragmentação de pedidos para manipulação de metas.
- Auditoria: A LABOPRIME poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação da prospecção (e-mails, propostas assinadas ou registros em CRM) para validar a legitimidade do faturamento apontado.
Não serão considerados:
- orçamentos sem aprovação;
- indicações sem formalização;
- propostas não encaminhadas pelo consultor;
- análises não faturadas;
- serviços inadimplentes.
4.2 Encaminhamento das propostas
Para validação da pontuação, o consultor deverá obrigatoriamente:
- encaminhar diretamente a solicitação comercial; OU
- apresentar formalmente a demanda ao laboratório identificando sua responsabilidade sobre o cliente.
Apenas indicar contatos comerciais sem participação efetiva na negociação NÃO caracteriza participação válida na campanha.
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Clientes já pertencentes à carteira do laboratório poderão ser considerados válidos desde que:
- exista participação ativa do consultor na negociação;
- a demanda tenha sido formalmente conduzida pelo consultor participante;
- haja comprovação da atuação comercial/técnica no processo.
Demandas oriundas diretamente do relacionamento comercial já existente do laboratório poderão ser desconsideradas para fins de pontuação.
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Poderão ser desclassificados da campanha participantes que:
- apresentarem informações falsas;
- tentarem manipular resultados;
- criarem conflitos de titularidade sobre clientes;
- desrespeitarem colaboradores, parceiros ou normas do laboratório.
Também poderão ser desconsiderados:
- serviços cancelados;
- faturamentos revertidos;
- inadimplências;
- demandas em desacordo com o regulamento.
A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive após divulgação parcial de rankings.
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A premiação será conferida aos 03 (três) primeiros colocados no ranking de faturamento validado, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento, obedecendo à seguinte especificação técnica:
- 1º Lugar: 01 (uma) Moto Elétrica, de 1000W.
- 2º Lugar: 01 (um) Smartphone Apple iPhone 17.
- 3º Lugar: 01 (um) Notebook Dell com processador i5 ou similar.
7.1 Os prêmios
- são pessoais e intransferíveis;
- não poderão ser convertidos em dinheiro;
- não incluem custos adicionais não previstos;
- não geram vínculo empregatício ou societário.
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Em caso de empate no ranking final, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
- maior número de clientes válidos com faturamento contabilizado;
- maior número de demandas aprovadas;
- primeiro faturamento realizado cronologicamente;
- decisão administrativa do laboratório.
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O laboratório divulgará rankings parciais mensalmente, a partir de julho de 2026, por meio de canais internos de comunicação com os consultores parceiros. A posição exata de cada participante será informada individualmente mediante solicitação ao gerente comercial responsável.
O laboratório poderá divulgar ainda:
- materiais promocionais;
- nomes e imagens dos participantes;
- resultados da campanha em canais institucionais e redes sociais.
Ao participar da campanha, o consultor autoriza gratuitamente o uso de nome, imagem, marca, empresa e registros fotográficos relacionados à premiação.
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A entrega será realizada conforme cronograma definido pelo laboratório. Caso o vencedor não responda às tentativas de contato em até 15 dias corridos após a divulgação oficial, o laboratório poderá redefinir a destinação da premiação.
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Os participantes da campanha poderão contar com condições especiais oferecidas pelo laboratório, incluindo:
- atendimento prioritário;
- suporte técnico especializado;
- agilidade em propostas;
- condições comerciais diferenciadas;
- apoio técnico para demandas ambientais.
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12.1 Conformidade Legal
O tratamento de dados pessoais no âmbito desta campanha será realizado em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo a privacidade e a autodeterminação informativa dos participantes.
12.2 Finalidades do Tratamento
A LABOPRIME, na qualidade de Controladora, tratará os dados pessoais (nome, CPF, e-mail, telefone e endereço) para as seguintes finalidades específicas: (i) operacionalização e gestão da campanha; (ii) validação de critérios de elegibilidade e ranking; (iii) entrega de premiações e logística; (iv) cumprimento de obrigações legais, fiscais e regulatórias; e (v) exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais.
12.3 Compartilhamento com Terceiros
Para viabilizar a entrega dos prêmios descritos na Cláusula 7ª, a LABOPRIME poderá compartilhar dados estritamente necessários com: (i) fornecedores de bens e serviços (concessionárias, lojas de eletrônicos e transportadoras); (ii) órgãos da administração pública para fins de recolhimento tributário; e (iii) auditorias externas independentes. O compartilhamento será limitado ao mínimo necessário para a execução da finalidade pretendida, sob cláusulas de confidencialidade.
12.4 Direito dos Titulares
Em conformidade com o Art. 18 da LGPD, os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar: (i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos ou inexatos; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários; e (v) portabilidade dos dados. Tais requisições devem ser direcionadas ao Encarregado de Dados (DPO) através dos canais oficiais: laboprime.com.br/consultores ou pelo telefone (47) 9 9990-1919.
12.5 Segurança e Retenção
A LABOPRIME implementa medidas técnicas e organizacionais de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes. Os dados serão retidos apenas pelo período necessário para atingir as finalidades da campanha e para o cumprimento de prazos prescricionais e obrigações de guarda documental.
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O laboratório reserva-se o direito de:
- alterar regras operacionais, com comunicação prévia aos participantes;
- corrigir inconsistências;
- suspender ou cancelar a campanha por motivos estratégicos, operacionais ou de força maior;
- interpretar situações não previstas neste regulamento.
Fica eleito o foro da Comarca de Ascura/SC como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vantagens ao Consultor
- ✅ Atendimento prioritário
- ✅ Suporte especializado e agilidade nas propostas
- ✅ Condições comerciais diferenciadas
- ✅ Apoio técnico para demandas ambientais
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