Faltam
Campanha de 15/06 a 30/11/2026
Regulamento
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A campanha "Consultor Destaque 2026" tem como objetivo reconhecer e premiar os consultores ambientais parceiros que contribuírem com o maior volume de negócios fechados e faturados junto ao laboratório durante o período da campanha, fortalecendo relações comerciais pautadas em confiança, qualidade técnica, agilidade e conformidade ambiental.
A ação possui caráter exclusivamente comercial e de relacionamento, não estando vinculada a sorteio ou modalidade semelhante.
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Poderão participar da campanha:
- consultores ambientais;
- empresas de consultoria ambiental;
- profissionais autônomos da área ambiental;
- parceiros comerciais previamente cadastrados junto ao laboratório.
Para participação válida, o consultor deverá:
- possuir cadastro ativo junto ao laboratório;
- aceitar integralmente este regulamento;
- encaminhar diretamente as propostas comerciais ou demandas técnicas;
- identificar-se formalmente como responsável pelo cliente ou processo;
- manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a campanha.
O laboratório poderá solicitar, a qualquer momento:
- dados cadastrais;
- documentos comprobatórios;
- vínculo profissional;
- informações adicionais para validação da participação.
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A campanha será válida para negócios realizados entre:
Início: 15 de junho de 2026
Encerramento: 30 de novembro de 2026Etapas para contabilização de uma demanda válida:
- proposta encaminhada pelo consultor participante;
- aprovação comercial do cliente;
- recebimento das amostras pelo laboratório;
- emissão do faturamento correspondente;
- confirmação financeira e administrativa do serviço.
A divulgação oficial dos vencedores ocorrerá até 04 de dezembro de 2026. A entrega das premiações ocorrerá em até 10 de dezembro de 2026, salvo situações excepcionais relacionadas à disponibilidade logística ou fornecedores.
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4.1 Critério principal
O ranking da campanha será definido pelo maior valor total faturado em serviços válidos dentro do período da campanha.
Não serão considerados:
- orçamentos sem aprovação;
- indicações sem formalização;
- propostas não encaminhadas pelo consultor;
- serviços cancelados;
- análises não faturadas;
- serviços inadimplentes;
- demandas fora do período da campanha.
4.2 Encaminhamento das propostas
Para validação da pontuação, o consultor deverá obrigatoriamente encaminhar diretamente a solicitação comercial ou apresentar formalmente a demanda ao laboratório identificando sua responsabilidade sobre o cliente.
Apenas indicar contatos comerciais sem participação efetiva na negociação NÃO caracteriza participação válida na campanha.
4.3 Validação das demandas
Toda demanda passará por análise e validação interna do laboratório. O laboratório reserva-se o direito de:
- validar a origem do cliente;
- verificar relacionamento comercial pré-existente;
- confirmar participação efetiva do consultor;
- auditar informações comerciais;
- desconsiderar demandas inconsistentes ou conflitantes.
A decisão final de validação será exclusivamente do laboratório.
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Clientes já pertencentes à carteira do laboratório poderão ser considerados válidos desde que:
- exista participação ativa do consultor na negociação;
- a demanda tenha sido formalmente conduzida pelo consultor participante;
- haja comprovação da atuação comercial/técnica no processo.
Demandas oriundas diretamente do relacionamento comercial já existente do laboratório poderão ser desconsideradas para fins de pontuação.
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Poderão ser desclassificados da campanha participantes que:
- apresentarem informações falsas;
- tentarem manipular resultados;
- criarem conflitos de titularidade sobre clientes;
- desrespeitarem colaboradores, parceiros ou normas do laboratório.
Também poderão ser desconsiderados:
- serviços cancelados;
- faturamentos revertidos;
- inadimplências;
- demandas em desacordo com o regulamento.
A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive após divulgação parcial de rankings.
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A campanha contemplará os 3 participantes com maior resultado validado no ranking final.
- 1º lugar: Moto Elétrica
- 2º lugar: iPhone 17
- 3º lugar: Notebook Dell
7.1 Observações sobre os prêmios
Os modelos, cores e especificações poderão variar conforme disponibilidade de mercado. O laboratório poderá substituir os itens por produtos equivalentes de mesma categoria e valor aproximado, sem prejuízo ao participante.
Os prêmios:
- são pessoais e intransferíveis;
- não poderão ser convertidos em dinheiro;
- não incluem custos adicionais não previstos;
- não geram vínculo empregatício ou societário.
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Em caso de empate no ranking final, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
- maior número de clientes válidos com faturamento contabilizado;
- maior número de demandas aprovadas;
- primeiro faturamento realizado cronologicamente;
- decisão administrativa do laboratório.
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O laboratório divulgará rankings parciais mensalmente, a partir de julho de 2026, por meio de canais internos de comunicação com os consultores parceiros. A posição exata de cada participante será informada individualmente mediante solicitação ao gerente comercial responsável.
O laboratório poderá divulgar ainda:
- materiais promocionais;
- nomes e imagens dos participantes;
- resultados da campanha em canais institucionais e redes sociais.
Ao participar da campanha, o consultor autoriza gratuitamente o uso de nome, imagem, marca, empresa e registros fotográficos relacionados à premiação.
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A entrega será realizada conforme cronograma definido pelo laboratório. Caso o vencedor não responda às tentativas de contato em até 15 dias corridos após a divulgação oficial, o laboratório poderá redefinir a destinação da premiação.
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Os participantes da campanha poderão contar com condições especiais oferecidas pelo laboratório, incluindo:
- atendimento prioritário;
- suporte técnico especializado;
- agilidade em propostas;
- condições comerciais diferenciadas;
- apoio técnico para demandas ambientais.
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O tratamento de dados pessoais dos participantes será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD). Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de gestão, validação e comunicação da campanha.
O participante poderá exercer seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade, entre outros) por meio dos canais oficiais do laboratório: laboprime.com.br/consultores ou pelo telefone (47) 9 9990-1919.
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O laboratório reserva-se o direito de:
- alterar regras operacionais, com comunicação prévia aos participantes;
- corrigir inconsistências;
- suspender ou cancelar a campanha por motivos estratégicos, operacionais ou de força maior;
- interpretar situações não previstas neste regulamento.
Fica eleito o foro da Comarca de Ascura/SC como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vantagens ao Consultor
- ✅ Atendimento prioritário
- ✅ Suporte especializado e agilidade nas propostas
- ✅ Condições comerciais diferenciadas
- ✅ Apoio técnico para demandas ambientais
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